Doutrina e jurisprudência: o que são e como consultar?
No vasto universo do Direito, a compreensão das fontes que embasam nossa legislação é crucial. Entre essas fontes, destacam-se a jurisprudência e a doutrina, que desempenham papéis fundamentais na interpretação e aplicação das leis. Neste artigo, exploraremos o que são as fontes do direito, onde se encaixam a jurisprudência e doutrina nesta classificação, além de mostrar como você pode acessá-las para fortalecer sua compreensão do Direito.
1. Quais são as fontes do Direito?
2. O que é jurisprudência?
3. O que é a doutrina?
4. Como consultar jurisprudência e doutrina?
1. Quais são as fontes do Direito?
Antes de mergulharmos nas especificidades da jurisprudência e da doutrina, é importante entender as diversas fontes do Direito. Além da legislação propriamente dita, o Direito também é influenciado por precedentes judiciais, costumes, princípios gerais e doutrina. Essas fontes se interconectam para moldar nosso sistema jurídico.
"Fontes do direito" é um termo empregado na área jurídica para designar os elementos que desempenham um papel na formação do direito, que é um conjunto organizado de regras com uma lógica própria, destinado a regular a sociedade em um determinado país. Em termos simples, as fontes representam as bases do direito, sendo a matéria-prima a partir da qual o direito é construído.
De acordo com as classificações doutrinárias, as fontes do Direito têm várias classificações possíveis: podem ser voluntárias e involuntárias, materiais ou formais; as formais, por sua vez, podem ser imediatas e mediatas.
- Fontes voluntárias e involuntárias
No que diz respeito às fontes voluntárias e involuntárias, a diferenciação baseia-se na maneira como essas normas se manifestam. As fontes voluntárias incluem as leis, que são produto de um processo legislativo formal e intencional, criando regras legais de forma deliberada. Por outro lado, a fonte involuntária refere-se àquelas que não resultam de um processo deliberado de criação do direito, ou seja, geram direito de maneira não intencional. Um exemplo claro desse tipo de fonte é o costume.
- Fontes materiais e formais
De acordo com Nader (2019), as fontes materiais de direito se referem aos eventos, condições, necessidades e aspirações da sociedade que influenciam a criação e evolução das normas jurídicas. Elas representam o contexto social, político e econômico que leva à formação das leis. Em outras palavras, as fontes materiais são os fatores do mundo real que motivam a necessidade de regulamentação legal.
São exemplos de fontes materiais de direito as mudanças sociais, os avanços tecnológicos, o crescimento econômico, os conflitos e crises, as demandas de grupos sociais, as pressões internacionais e o desenvolvimento científico. Uma das fontes materiais mais importantes nos últimos anos é o desenvolvimento de novas tecnologias que frequentemente exige a criação de regulamentações específicas. Um exemplo é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que se tornou essencial com o crescimento da internet e das redes sociais.
Já as fontes formais de direito são os meios pelos quais as normas jurídicas são criadas e expressas. Como destaca Nader (2019), elas incluem as formas ou procedimentos através dos quais as leis são promulgadas e tornadas oficialmente reconhecidas. Isso pode envolver órgãos legislativos, judiciários e executivos, bem como o processo de promulgação e publicação das leis.
São exemplos de fontes formais as leis, os regulamentos, as constituições federais e estaduais, as decisões judiciais, a jurisprudência, os costumes, os tratados e acordos internacionais e a doutrina.
Estas fontes formais podem ser divididas em duas categorias: primárias (imediatas) ou secundárias (mediatas).
- Fontes formais imediatas e mediatas
As fontes formais primárias (imediatas) de direito, de acordo com Mendes et al. (2017) são aquelas que têm autoridade direta para criar normas jurídicas. Essas fontes incluem a legislação, como leis, decretos e regulamentos, que são estabelecidos pelo poder legislativo ou executivo de um país. Essas normas têm força vinculante e são a expressão direta da vontade do legislador.
Segundo Mendes et al. (2017) as fontes formais secundárias (mediatas) de direito são aquelas que não têm autoridade direta para criar normas jurídicas, mas desempenham um papel importante na interpretação e aplicação do direito. Essas fontes incluem a jurisprudência (decisões judiciais), doutrina (opiniões de juristas e acadêmicos), costumes e princípios gerais do direito. Embora essas fontes não criem leis por si mesmas, elas ajudam a esclarecer e desenvolver o direito ao longo do tempo.
2. O que é jurisprudência?
A jurisprudência é um conjunto de decisões semelhantes de um determinado tribunal, que trata de um tema em comum. Ela representa a visão deste órgão judicial a respeito de uma determinada causa levada a julgamento. Quando falamos de tribunal, estamos nos referindo a todos os tribunais, sejam eles superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou os de “segunda instância” como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
É importante fazer este destaque, porque a doutrina jurídica tem o hábito de classificar a jurisdição seguindo alguns critérios, quando se fala no termo espécies de jurisdição. Uma das espécies da jurisdição existentes é aquela quanto à gradação dos seus órgãos. Esta espécie se divide em duas, quais sejam: jurisdição inferior e jurisdição superior (ALVIM, 2015).
A jurisdição inferior é exercida na primeira instância, por juízes e juízas que conhecem os casos e os julgam originariamente. Por outro lado, a jurisdição superior é a exercida nos tribunais, por força de recurso interposto por alguma das partes em face de uma causa já sentenciada, como consequência do duplo grau de jurisdição ou de remessa ex officio (ALVIM, 2015).
Nesse sentido, quando temos uma decisão em primeira instância, como uma sentença prolatada por um juiz ou uma juíza, não estamos falando de uma jurisprudência. A jurisprudência nasce nos tribunais como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), os Tribunal Regionais Federais (TRF-1, TRF-2, TRF-3, TRF-4, TRF-5 e TRF-6), os Tribunais Estaduais (como o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR), entre outros.
3. O que é a doutrina?
A doutrina, por outro lado, consiste na opinião e análise de especialistas em Direito. Isso inclui artigos, livros e comentários que explicam e interpretam as leis, oferecendo uma visão aprofundada sobre questões jurídicas complexas. A doutrina ajuda a contextualizar a jurisprudência e fornece argumentos sólidos em processos legais.
Conforme explica Dallari (2015) a doutrina em Direito se refere ao corpo de conhecimento, análises e interpretações elaboradas por juristas, acadêmicos e especialistas em Direito sobre a legislação, jurisprudência e princípios legais. Essa produção intelectual inclui artigos, livros, monografias e comentários que explicam, discutem e interpretam as leis, fornecendo insights, análises críticas e perspectivas sobre questões legais. A doutrina desempenha um papel fundamental na interpretação das normas legais, no desenvolvimento do direito e na orientação de profissionais do campo jurídico.
4. Como consultar jurisprudência e doutrina?
Agora que você entende a importância da jurisprudência e da doutrina, a próxima pergunta é: como acessá-las de forma eficiente? A resposta pode ser encontrada em ferramentas modernas, como o JUIT Rimor. Com nossa plataforma, você pode pesquisar decisões judiciais relevantes, ter acesso à doutrina que é utilizada como fundamento das decisões encontradas e obter insights valiosos para suas atividades jurídicas.
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Em resumo, jurisprudência e doutrina são pilares do Direito que não podem ser ignorados. Ao compreender essas fontes e aproveitar as ferramentas modernas disponíveis, você estará melhor equipado para navegar no complexo mundo jurídico e tomar decisões informadas. Não subestime o poder do conhecimento jurídico e da pesquisa eficaz. Comece agora mesmo a explorar as possibilidades que a jurisprudência e a doutrina oferecem para aprimorar sua prática jurídica.
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Referências:
ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do processo. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. 30ª edição. Editora Saraiva, 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12ª edição. Editora Saraiva, 2017.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 38ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.