Guia Completo do que é jurisprudência

Guia Completo do que é jurisprudência

Jurisprudência, o que é? | Um guia completo

JUITips 29 de Dez de 2022

A busca por jurisprudência é uma das atividades que mais demanda tempo da prática jurídica. Além disso, já te contamos em um post anterior como pesquisar jurisprudência de forma correta e eficaz. Mas você já tinha ouvido falar nos termos precedentes, súmulas e informativos?

Muitas vezes esses termos acabam sendo confundidos ou utilizados de forma incorreta. Isso posto, para te explicar a diferença entre estes institutos jurídicos e a jurisprudência, nós criamos esse guia. Além disso, te contamos, ao final, como você pode otimizar a sua busca de jurisprudência utilizando o Juit RIMOR.

Para isso, vamos seguir o seguinte caminho:

1. O que é jurisprudência?
2. O que é um precedente?
3. O que é uma súmula e qual a sua diferença para a súmula vinculante?
4. O que são informativos?
5. Como otimizar a pesquisa de jurisprudência usando o JUIT Rimor?

1. O que é jurisprudência

Antes de te mostrar o passo-a-passo de como fazer uma pesquisa jurisprudencial, é necessário que você entenda o que é uma jurisprudência e não a confunda com outras coisas como precedentes, súmulas, súmulas vinculantes e informativos, por exemplo.

A jurisprudência é um conjunto de decisões semelhantes de um determinado tribunal, que trata de um tema em comum. Ela representa a visão deste órgão judicial a respeito de uma determinada causa levada a julgamento. Quando falamos de tribunal, estamos nos referindo a todos os tribunais, sejam eles superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou os de “segunda instância” como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

É importante fazer este destaque, porque a doutrina jurídica tem o hábito de classificar a jurisdição seguindo alguns critérios, quando se fala no termo espécies de jurisdição. Uma das espécies da jurisdição existentes é aquela quanto à gradação dos seus órgãos. Esta espécie se divide em duas, quais sejam: jurisdição inferior e jurisdição superior (ALVIM, 2015).

A jurisdição inferior é exercida na primeira instância, por juízes e juízas que conhecem os casos e os julgam originariamente. Por outro lado, a jurisdição superior é a exercida nos tribunais, por força de recurso interposto por alguma das partes em face de uma causa já sentenciada, como consequência do duplo grau de jurisdição ou de remessa ex officio (ALVIM, 2015).

Nesse sentido, quando temos uma decisão em primeira instância, como uma sentença prolatada por um juiz ou uma juíza, não estamos falando de uma jurisprudência. A jurisprudência nasce nos tribunais como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), os Tribunal Regionais Federais (TRF-1, TRF-2, TRF-3, TRF-4, TRF-5 e TRF-6), os Tribunais Estaduais (como o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR), entre outros.

Outro detalhe que pode parecer trivial, mas é de fundamental importância é que a palavra jurisprudência já representa a pluralidade (um conjunto de decisões). Portanto, não recomendamos que você utilize o termo “jurisprudências” no plural, mas sim no singular.

Até agora você entendeu que jurisprudência é o conjunto de decisões, interpretações e aplicações das normas jurídicas, que nasce nos tribunais e vai em um determinado sentido. Mas o que seria um precedente? É o que vamos abordar no tópico seguinte.

2. O que é um precedente

Um precedente é uma única decisão específica sobre um determinado caso concreto, que pode servir de exemplo e fundamento para a decisão de outro caso semelhante.

Porém, não é qualquer decisão judicial que pode ser considerada um precedente, mas tão somente aquelas que têm o potencial de se firmar como paradigma para que os magistrados e magistradas possam decidir, tendo em vista a sua repercussão e relevância para o direito.

O precedente é, portanto, o pioneiro na elaboração de uma determinada tese ou pode ser também aquela decisão que vai delinear e cristalizar uma tese jurídica (RAMOS, 2022). Entretanto, antes de continuar, fazemos um alerta! Em que pesem algumas semelhanças, não podemos confundir os precedentes brasileiros com os precedentes de países que têm uma tradição jurídica diferente da nossa, qual seja, a tradição do Commom Law, como os Estados Unidos da América (EUA).

Um exemplo de precedente brasileiro é o que nasceu da controvérsia da Lei Complementar n. 100/2007 do Estado de Minas Gerais. Isso porque, um dos artigos da Lei 100/2007 foi declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.

Tendo em vista a inconstitucionalidade do dispositivo legal reconhecida pelo STF, foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema Repetitivo 1020, que é denominado no STJ, inclusive, pelo nome de Precedente Qualificado, conforme a imagem abaixo:

Entendo o que são precedentes qualificados
Entendo o que são precedentes qualificados

A tese firmada pelo STJ no precedente do Tema Repetitivo 1020 foi a seguinte:

STJ - Tema Repetitivo 1020: Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.

Tendo em vista a existência do precedente mineiro acima, os magistrados que julgaram ou vierem a julgar os casos relativos aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado em virtude de contratação realizada com base na LCE n. 100/2007 já têm um exemplo de qual posicionamento seguir.

Explicados o precedente e a jurisprudência, te contamos a seguir o que são as súmulas e as súmulas vinculantes.

3. Entenda o que é uma súmula e qual a sua diferença para a súmula vinculante

As súmulas (ou súmulas persuasivas), por sua vez, são os pronunciamentos dos tribunais baseados em decisões reiteradas destes tribunais. Elas são criadas, tendo em vista que o tribunal já decidiu tantas vezes um determinado assunto, que os(as) desembargadores(as) e ministros(as) resumem a matéria jurídica em uma frase, que é denominada de enunciado por alguns juristas e verbete por outros operadores do direito.

O TJSP tem uma página dedicada à consulta das súmulas do STF, STJ e também às Súmulas do próprio TJSP, na Seção de Direito Público, como se nota na imagem abaixo:

Saiba o que são súmulas e onde encontrá-las
Saiba o que são súmulas e onde encontrá-las

Além disso, o TJSP disponibiliza um PDF para que qualquer cidadão tenha acesso às suas demais súmulas. Três exemplos de súmula do TJSP são as de número 29, 65 e 95, que versam sobre matéria de saúde e fornecimento de medicamentos. Vejamos o que elas dizem:

TJSP - Súmula 29: Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

TJSP - Súmula 65: Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes.

TJSP - Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

Estes enunciados, então, têm o objetivo de registrar a interpretação pacífica ou majoritária que um tribunal adota em relação a um assunto específico, depois de ter julgado vários casos semelhantes. A súmula tem a finalidade de conferir uniformidade na aplicação do direito e, consequentemente, de reduzir a insegurança jurídica sobre alguma matéria colocada em debate no judiciário.

Conseguiu notar a diferença entre a súmula e a jurisprudência? Grosso modo, a diferença reside basicamente no fato de que a jurisprudência é um conjunto de decisões e a súmula é a tradução e cristalização desse conjunto de decisões em uma frase, isto é, em um enunciado.

  • A súmula vinculante

A súmula vinculante, a seu turno, só existe no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi instituída com a Emenda Constitucional nº 45/2004 e está prevista no art. 103-A da Constituição Federal.

Constituição Federal de 1988 - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

Como se nota no artigo acima, para a criação de uma súmula vinculante, é necessário que dois terços dos ministros do STF decidam nesse sentido.

O que precisa para uma Súmula Vinculante ser aprovada no STF?
O que precisa para uma Súmula Vinculante ser aprovada no STF?

O objetivo da súmula vinculante é validar, interpretar e dar eficácia a determinadas normas jurídicas, sobre as quais exista controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Atualmente, existem 58 súmulas vinculantes que foram editadas pelo STF e que podem ser acessadas no site do tribunal. Um exemplo é a Súmula Vinculante 56, cuja matéria é de Direito Penal e tem o seguinte enunciado:

STF - Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

A súmula vinculante, apesar de não ser uma lei, pelas suas características intrínsecas, tem força de lei, já que é geral, abstrata, impessoal e obrigatória.

  • Súmula vinculante x Jurisprudência

É possível diferenciá-la da jurisprudência justamente pelo fato que que a súmula vinculante deve ser aplicada a todos os casos que se amoldarem ao seu enunciado, devendo ser respeitada por todos os órgãos do Judiciário e da administração pública direta e indireta em qualquer esfera (federal, estadual e municipal).

  • Súmula persuasiva x Súmula vinculante

Ela se diferencia da simples súmula (ou súmula persuasiva), porque como você aprendeu nos parágrafos anteriores, ela só existe no STF, não tem uma força apenas persuasiva, isto é, de convencimento, mas ela é normativa, ou seja, ela vincula os casos análogos e obriga a sua observância pelo Judiciário e pela Administração Pública.

E como nós já sabemos o que é jurisprudência, precedente, súmula e súmula vinculante, trataremos a seguir dos informativos.

4. O que são informativos

O informativo, por sua vez, é o resumo do que foi julgado por um tribunal naquela semana ou naquele ano. O STJ, por exemplo, fornece semanalmente e anualmente o seu informativo de jurisprudência. Até o dia 28 de novembro deste ano de 2022, o STJ já tinha editado 758 Informativos.

O tribunal organiza os seus informativos por ramo do direito e oferece as versões HTML, PDF e RTF para consulta e download. O informativo do STJ do ano de 2022 está disponível no site do tribunal desde o mês de outubro de 2022.

Para acessar o informativo anual do STJ, é preciso entrar no site e selecionar o anuário que deseja ou então o compilado da aba que fica à esquerda da janela do site do tribunal.

Como acessar os informativos de jurisprudência?
Como acessar os informativos de jurisprudência?

Feitas estas explicações, te mostraremos, em seguida, como você pode otimizar a sua pesquisa de jurisprudência em todo o Poder Judiciário utilizando o Juit RIMOR.

5. Como otimizar a pesquisa de jurisprudência usando o JUIT Rimor

Já pensou em fazer uma busca por um termo, palavra ou expressão em todo o Poder Judiciário brasileiro sem precisar ficar entrando no site de cada tribunal? E você já pensou na economia de tempo que isso representaria na sua advocacia?

Por meio da pesquisa avançada da nossa ferramenta, você consegue pesquisar TODOS os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), TODOS os Tribunais de Justiça da Justiça Comum, TODOS os Tribunais Regionais Federais da Justiça Federal e TODOS os Tribunais Regionais do Trabalho da Justiça Trabalhista. Ou seja, você consulta, em um só lugar, TODO O PODER JUDICIÁRIO.

Com o JUIT RIMOR você consegue pesquisar ainda os órgãos colegiados tributários (CARF, TITSP, CARF-2CC, CARF-1CC, CARF-3CC, CSRF-CARF e CSRF) e administrativos como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), como te mostramos abaixo:

Como pesquisar por jurisprudência unificada com o JUIT Rimor?
Como pesquisar por jurisprudência unificada com o JUIT Rimor?
E você faz isso com um único clique, de uma única vez, em um único lugar. Já imaginou a quantidade de tempo e de trabalho que você vai poupar no seu dia a dia de trabalho com essa consulta unificada?

Agora que você já sabe que pode pesquisar por um tema em todo o Poder Judiciário, vamos demonstrar como seria pesquisar pelo tema dos danos morais por inscrição indevida no serviço de proteção ao crédito no Juit RIMOR.

Usar o JUIT Rimor é muito fácil. Para começar, acesse o Rimor.

Depois de se conectar, você terá acesso a um tutorial de como usar cada aplicação do Rimor. Com ele aberto, você pode utilizar a pesquisa avançada, selecionr os filtros que desejar para otimizar a sua busca e ainda pode ter acesso à relatórios e dashboards exclusivos que você não encontra nos sites dos tribunais.

Para te mostrar um pouco do que o JUIT Rimor pode fazer, vamos pesquisar pelo tema de danos morais por inscrição indevida no serviço de proteção ao crédito. Faremos esta pesquisa em todo o Poder Judiciário e buscaremos somente por acórdãos que tenham como data de julgamento o período compreendido entre o dia 01/01/2017 e o dia 31/12/2021.

Os termos que constarão na barra de pesquisa livre do JUIT Rimor serão os seguintes: “inscrição indevida” E “crédito” E “dano moral”. Fazendo a pesquisa da forma indicada acima, obtemos 43.977 resultados:

Resultado de julgados usando JUIT Rimor
Resultado de julgados usando JUIT Rimor

Como se nota nos resultados acima, a inscrição indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, gera a obrigação de indenizar por dano moral. Este entendimento é, inclusive tema pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o Rimor, é possível ir além de saber que o tema é pacificado. É possível, por exemplo: i) ter acesso a uma linha do tempo que te mostra a quantidade de casos julgados por ano,; ii) conhecer as Comarcas que mais julgaram este tipo de caso no período pesquisado; iii) saber quais foram os principais assuntos quando a classe do recurso é o Recurso Inominado, conforme os gráficos abaixo:

Linha do tempo de acórdãos relativos a danos morais entre 2017 e 2021
Linha do tempo de acórdãos relativos a danos morais entre 2017 e 2021
Linha do tempo de acórdãos relativos a danos morais entre 2017 e 2021
Comarcas que mais julgaram o tema danos morais entre 2017 e 2021
Os 5 assuntos mais vistos por ações da classe de recurso inominado
Os 5 assuntos mais vistos por ações da classe de recurso inominado

Como você viu até aqui, utilizando as ferramentas do JUIT Rimor, você passará mais credibilidade para os seus clientes apresentando dados, gráficos e dashboards sobre a matéria que será julgada, reduzirá a insegurança jurídica em relação a um determinado assunto e elevará a confiança do seu time jurídico.

Você conseguirá todos estes diferenciais graças à poderosa inteligência artificial criada pelo time da JUIT, que dispensa a contratação de consultorias com valores inacessíveis e não precisará aprender uma linguagem de programação que pode te custar meses. Com isso, impressionar os seus clientes e aumentar os seus honorários será um caminho natural e sem volta.

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REFERÊNCIAS:

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do processo. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

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Redação da JUIT

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